Carregando…

DOC. 700.3148.1543.5353

TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL, SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - PERTINÊNCIA - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Desnecessária a juntada do comprovante do pagamento do prêmio para pleitear em Juízo o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), considerando, inclusive, que mesmo em caso de sinistros ocorridos antes da Lei 8.441/1992 e da formação do consórcio de seguradoras a indenização deve ser paga por qualquer seguradora independentemente de ter o proprietário do veículo pago o prêmio. Assim, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, de rigor a condenação da ré a pagar a indenização securitária pretendida, correspondente à incapacidade aferida na prova pericial, reconhecida a sucumbência recíproca das partes, em igualdade de proporções.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito