Carregando…

DOC. 700.3501.3379.3295

TJSP. Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal 195, de 05 de julho de 2024, que «concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a imóvel residencial de exclusiva propriedade ou posse de aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada», do Município de Bertioga. Em sede de controle concentrado de constitucionalidade não há como se confrontar a lei impugnada com Lei ou de nível inferior a mandamento constitucional, por ausência de previsão no âmbito constitucional, nos termos do art. 74, VI, da Constituição Estadual Paulista e art. 125, §2º, da CF/88. O exame em abstrato do ato estatal impugnado deve ser feito, exclusivamente, à luz do texto constitucional. Inexistência de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que não há reserva de iniciativa do Executivo em matéria tributária. Tema 682, do C. Supremo Tribunal Federal. Configurada a inconstitucionalidade formal da lei por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos moldes do art. 113, do ADCT, eis que se trata de regra do processo legislativo de preponderante caráter nacional, e de reprodução obrigatória para todos os entes federados, dentre os quais se enquadram os Municípios. Inconstitucionalidade da lei que estabelece renúncia de receita sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O fato da lei materializar um direito constitucionalmente garantido não afasta a aplicação do art. 113, do ADCT. Os direitos sociais estão diretamente correlacionados à tributação, na medida em que a efetivação dos direitos fundamentais não se faz sem o dispêndio de recursos, mas não por esse fato haverá dispensa de demonstração de impacto orçamentário no projeto de lei. O caráter social da lei não autoriza o afastamento da aplicação do art. 113, do ADCT, apenas serve como parâmetro para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade a fim de se preservar isenções concedidas pela vulnerabilidade das pessoas atingidas pela lei. No presente caso, com a determinação da suspensão da eficácia da lei, não há se falar em modulação. Precedentes do C. Supremo Tribunal Federal e deste E. Órgão Especial. Ação procedente

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito