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DOC. 700.3956.7387.7152

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é reconhecida a competência material da justiça do trabalho para julgar ação que tenha como objeto plano de saúde usufruído na vigência e em razão do contrato de trabalho . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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