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DOC. 700.4058.4892.4680

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de interdição cumulada com internação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Decisão concedeu tutela de urgência para imediata internação do interditando em instituição de longa permanência. 1.Preliminar. Incompetência do juízo originário. Rejeição. O julgamento do conflito de competência acarreta a prejudicialidade da tese de impossibilidade de cumulação dos pedidos de interdição e internação. 2.Preliminar. Ilegitimidade do Município. Rejeição. A Municipalidade foi obrigada a cumprir uma das tutelas requeridas, qual seja, internação; portanto é parte legítima para ocupar o polo passivo. 3.Mérito. Interditando teve alta médica há mais de ano e permanece em ambiente hospitalar. Transferência para instituição de longa permanência requisitada em âmbito administrativo, sem sucesso. Na ausência da família, é dever do Estado promover o necessário para a dignidade de seus cidadãos, através de políticas de saúde e assistência social, conforme arts. 196 e 204, I, da CF/88. Inteligência do Tema 793 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Obrigação solidária entre os entes federativos. Irrelevante que o interditando foi inicialmente atendido em hospital estadual. 4.Dilação de prazo para cumprimento da tutela. Indeferimento. Ordem de internação pela via judicial veio após longas tratativas do Ministério Público em sede administrativa. O Município não foi surpreendido. Município deve atender ao autor em suas necessidades, independentemente da divisão interna de suas secretarias de saúde e assistência social. Agravo não provido

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