TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA.
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta de dispositivo, da CF/88 ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. Segundo o Tribunal Regional, não houve alteração de fato ou de direito na relação jurídica entre partes, pelas normas coletivas mais recentes, que demandasse a revisão do julgado. A fixação de outra base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno se fundamenta na natureza salarial da parcela, baseando-se na legislação vigente à época (CLT, art. 457, §1º) e na jurisprudência predominante (Súmula 132/TST e Súmula 264/TST), e não na norma coletiva. Não se verifica violação direta e literal ao artigo 7º, XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.
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