TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINANDO A AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA E TRATAMENTO NOS TERMOS DO PEDIDO MÉDICO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Aduz que não houve falha na prestação de serviço e que negou pedido da autora por não estar conforme o DUT e rol da ANS, restando ausente a cobertura contratual. Convém observar que a urgência se justifica no caso, para que o consumidor não fique desassistido, sendo idoso e acometido por problema cardiovascular, com alto risco de morte súbito, além do que, ausente risco de irreversibilidade da medida, uma vez que o prejuízo da agravante será meramente patrimonial e passível de recomposição pecuniária, em eventual improcedência da demanda. Verifica-se que a decisão agravada não é teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, sendo o caso de aplicação da Súmula 59 da súmula desta Corte de Justiça. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito