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DOC. 700.5543.4498.7625

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DEFEITO DO SERVIÇO. FRAUDE. GOLPE DO BOLETO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor pleiteando: (a) a ocorrência de dano moral pelo ato ilícito praticado pelo banco réu e (b) o reconhecimento do crédito como amostra grátis. Primeiro, reconhece-se a existência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida negociação dos contrato de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Além disso, por falha na prestação dos serviços bancários, o autor também foi vítima de golpe do falso boleto, quando do intuito de devolver o valor creditado. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Segundo, ajusta-se a reparação dos danos materiais. Indenização que deverá compreender apenas os valores que efetivamente saíram do patrimônio da autora. No caso dos autos, o valor creditado na conta do autor em decorrência do empréstimo foi destinado para o pagamento do boleto fraudado. E o valor pago ao banco referente a fatura integral do cartão de crédito foi deduzido do patrimônio do autor. Assim, de rigor o retorno das partes ao estado anterior: (a) manutenção da declaração de inexigibilidade da contratação de empréstimo, (b) devolução do valor do empréstimo fraudulento de R$ 4.949,00, (c) o valor dos encargos cobrados na fatura vencida em 07/09/2022 de R$ 206,96, (d) o valor do IOF cobrado na fatura vencida em 07/09/2022 de R$ 371,43 e (e) o valor dos encargos cobrados na fatura vencida em 07/10/2022 de R$ 170,22. O total a ser indenizado será de R$ 5.697,61. Alegação de amostra grátis. Descabimento. Ora, se reconhecido fortuito interno capaz de gerar responsabilidade do banco réu pelo evento danoso, não se verificou um negócio jurídico capaz de presumir por parte do fornecedor uma vontade válida de entregar o serviço de crédito (dinheiro para mútuo) como amostra grátis. E, uma vez declarada nulidade, as partes retornaram ao estado anterior, até como forma de evitar enriquecimento sem causa de lado a lado. Aliás, a abordagem da tese da «amostra grátis» até saiu do contexto fático. Isso porque o autor terminou por usar aquele valor para pagamento do boleto falso, o que já foi considerado pela r. sentença. Esse o motivo para não se determinar a devolução pelo autor daquele valor. Mas também não faria sentido determinar ao banco que o dinheiro retornasse ao autor como «amostra grátis», ampliando-se os termos da condenação. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau.

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