TJRJ. PROCESSO CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.ASSISTÊNCIA.1-O
ordenamento processual positivo autoriza a intervenção de terceiro, na modalidade da assistência, quando aquele apresentar interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas (CPC/2015, art. 119). 2-Não demonstrada a existência de interesse jurídico, mas apenas econômico, afigura-se adequado o indeferimento da intervenção pretendida.3-Alegação de simulação e consequente fraude à execução que devem ser deduzidas na via adequada
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