TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. USUCAPIÃO. CITAÇÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSENTE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME
Embargos de Declaração opostos por Maria Célia Passos Rodrigues de Moura e outro(a)(s), alegando omissões no acórdão que reconheceu a prescrição aquisitiva por usucapião apenas do lote 2, suscitando: (i) ausência de análise quanto à citação em ação possessória improcedente como efeito interruptivo da prescrição; (ii) ausência de avaliação da aplicação dos arts. 1.238, parágrafo único, e 2.029 do Código Civil; (iii) omissão sobre o pedido de substituição processual; (iv) ausência de manifestação sobre a multa aplicada por embargos pretensamente protelatórios.
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