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DOC. 701.2510.4079.3282

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA - PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR A CIRURGIA BARIÁTRICA ANTERIORMENTE REALIZADA - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO.

Nos termos do CPC, art. 300, são pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Consoante Tese firmada pelo Col. STJ, «é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida» (REsp. Acórdão/STJ). Logo, em se tratando de cirurgia plástica reparadora, cujo procedimento atual decorre de outro anteriormente realizado, deve essa ser autorizada pela plano de saúde. Comprovada a probabilidade do direito da autora e demonstrada a urgência da medida por meio dos relatórios médicos colacionados, é cabível o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada. Compete ao médico de confiança do paciente, profissional habilitado e civilmente responsável por sua conduta e escolhas, a indicação do melhor tratamento para reabilitação do enfermo. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA - URGÊNCIA - NÃO VERIFICADA. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, deve ser dado provimento ao recurso, revogando-se a tutela de urgência deferida em primeira instância. Não restando constatada a necessária imprescindibilidade que justifique a concessão da tutela pretendida, deve-se aguardar a formação do contraditório e a consequente dilação probatória, para que seja apurada,

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