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DOC. 701.3461.4129.3863

TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Insurgência contra r. decisão que acolheu parcialmente a impugnação da executada, ora agravante. Alegação de que as astreintes devem ser computadas em dias úteis. Não acolhimento. O prazo para cumprimento da tutela de urgência tem natureza material, devendo ser contado em dias corridos quando ausente disposição expressa em contrário. Inteligência do art. 219, parágrafo único, do CPC. Precedentes do Tribunal, inclusive desta C. Câmara. RECURSO DESPROVIDO

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