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DOC. 701.4820.6519.3443

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRESSÕES DE IRMÃO CONTRA A IRMÃ. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE AS MAGISTRADAS DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DA COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

Após a lavratura do Registro de Ocorrência 036-03525/2024 na 36ª Delegacia de Polícia (Santa Cruz), os autos foram distribuídos por sorteio ao VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu, que declinou de sua competência para processar e julgar o feito originário, por entender que a conduta imputada ao acusado não estaria relacionada à violência de gênero, mas a mera desavença entre irmãos.

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