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DOC. 701.5881.5069.9552

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Civil Pública. Concessão de liminar inaudita altera parte. Pretensão de natureza estruturante. Necessidade de realizar juízo de ponderação entre o direito em que se funda a pretensão e os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e economicidade que regem a administração pública e, especialmente, da harmonia e independência entre os poderes da República. Decisão que determinou o ente público municipal, no prazo de 24, regularizasse o atendimento médico em todas as unidades que integram seu sistema público de saúde, de forma a garantir a todos os utentes, independentemente, do grau de urgência, atendimento médico hospitalar integral e ininterrupto, com contratação de profissionais suficientes para suprir as necessidades de todas as unidades, com a aquisição de insumos e medicamentos necessários a manutenção de regular atendimento de todas esta unidades. Arbitrando, ainda, em caso de descumprimento multa diária de R$ 1.000,00 a ser custeada pelos cofres públicos e multa no valor de R$ 50.000,00 a ser custeada, pessoalmente e solidariamente, pelo Chefe do Executivo Municipal e o Secretário Municipal de Saúde sem prejuízo da caracterização de ato de improbidade administrativa e crime de desobediência. Determinação que viola o princípio da deferência que reconhece ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade para, sem oitiva prévia do ente público, fixar prazo exíguo para cumprimento de providências que esgotam, em sua totalidade, a pretensão autoral, sob pena de cominação diária, sem qualquer limite temporal ou quantitativo, a afastar, também, neste aspecto a razoabilidade e proporcionalidade da decisão. Decisão que está em desconformidade com a prova dos autos e viola o devido processo legal, cerceando o direito de defesa do réu, a justificar sua desconstituição. Entendimento jurisprudencial deste TJ/RJ já devidamente sumulado no verbete 59 no sentido de que «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". PROVIMENTO DO RECURSO.

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