TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIALETICIDADE PRESERVADA - JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA EM SENTENÇA - RESISTÊNCIA EM CONTRARRAZÕES - IMPROPRIEDADE - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO É
de rigor o conhecimento da apelação que atende ao princípio da dialeticidade e cumpre os demais requisitos legais de admissibilidade. A resistência à sentença que rejeita impugnação à justiça gratuita deve ocorrer por meio de recurso próprio, não sendo admitida pela via das contrarrazões, para tanto processualmente inadequada. O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, na forma do art. 178, II, do Código Civil, contado a partir da data de celebração do contrato. Ajuizada a ação em que se pretende a anulação de contrato de cartão de crédito consignado por vício de consentimento após o decurso do prazo decadencial, deve ser reconhecida a decadência do direito potestativo.
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