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DOC. 701.6866.5154.5300

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Demanda julgada parcialmente procedente, em relação à empresa incluída no polo passivo. Corrés iniciais excluídas do polo passivo em decisão anterior, diante da ilegitimidade passiva. Acórdão proferido em agravo de instrumento que inferiu precipitada a exclusão das empresas. Causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC. Mérito. Documentos novos. Impossibilidade, nos termos do art. 435 «caput» e p.u. do CPC. Legitimidade das empresas corrés. Improcedência da ação, todavia, em relação às referidas empresas. Aparelho com considerável tempo de uso (mais de uma década), sem ocorrência de problemas, não obstante a desídia da autora quanto às manutenções. Incorrência de vício ou defeito do produto. Culpa exclusiva de terceiro. Isenção de responsabilidade configurada. Art. 14, § 3º, I e II, do CDC. Caso que se amolda à hipótese de excludente de responsabilidade, inexistindo nexo causal entre o dano e conduta comissiva ou omissiva das empresas requeridas. Autora vítima de fraude por prestador de serviços (fora da assistência técnica). Parcial procedência mantida em relação à empresa incluída no polo passiva, que se mostrou conformada com a sentença. Substituição do aparelho. Impossibilidade. Aparelho antigo, com mais de 10 anos de uso, sem demonstração, ademais, de que as peças a serem substituídas decorreram do serviço prestado pela parte ré, incluída no polo passivo. Sentença mantida, com observação a respeito da análise da legitimidade das corrés excluídas do polo passivo. RECURSO NÃO PROVIDO.

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