TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Ação Anulatória. IPTU. Município de Itu. Sentença de procedência. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Preliminar. Confissão de débito que não impede a discussão dos aspectos jurídicos da cobrança. Tema 375/STJ. Questão de fundo. Imóvel comprovadamente não incluído na Planta Genérica de Valores. Lançamentos de IPTU que, à luz do art. 218 do CTM, tomaram por base valor do m² fixado pela Secretaria de Finanças mediante simples pesquisa telefônica e na internet, a qual não foi documentada. Aplicação da tese fixada no Tema 1084/STF. Lei municipal que não estipula critérios técnicos para o arbitramento do valor venal em hipóteses como a do caso. Delegação incompatível com o princípio da legalidade tributária. Invalidade da base de cálculo do tributo que, contudo, não torna o IPTU inexigível, já que presentes todos os aspectos da regra matriz de incidência. Aplicação analógica do Tema 226 do STF. Créditos dos exercícios de 2020 e 2021 os quais devem ser calculados com base no menor valor do m² previsto para a zona em que inserido o imóvel do autor. Desnecessidade, ainda, da realização de novo lançamento, dado que a retificação é passível de ser implementada mediante simples cálculos aritméticos. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. Reexame necessário provido na mesma extensão
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