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DOC. 701.9013.5582.1391

TJMG. RECLAMAÇÃO - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO IRDR

1.0000.23.212557-5/001 - OBJETOS DISTINTOS - INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO INCIDENTE AO CASO CONCRETO - IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. A reclamação consiste em meio de impugnação destinado a preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, bem como a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, nos termos do CPC/2015, art. 988. Admite-se o ajuizamento de reclamação fundada em violação à ordem de suspensão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, desde que haja identidade entre os objetos tratados na ação que deu origem à reclamação e no IRDR. Constatado que o IRDR versa sobre a possibilidade de pagamento de auxílio de custo/alimentação aos servidores civis durante afastamentos temporários e a presente ação trata da possibilidade de extensão do auxílio de custo/alimentação previsto na Lei 22.257/2016 aos servidores militares, a ordem de suspensão oriunda do incidente não se aplica ao caso em comento, em virtude da distinção dos objetos da decisão reclamada e do paradigma apontado. Inexistindo violação da ordem de suspensão proferida no IRDR 1.0000.23.212557-5/001, julga-se improcedente a reclamação.

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