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DOC. 701.9029.2875.1223

TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Alegação de cobrança de dívida prescrita por meio da plataforma «Serasa Limpa Nome". Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Possibilidade de a credora utilizar vias extrajudiciais para a cobrança de débitos prescritos. Plataforma Serasa Limpa Nome que não se confunde com a inscrição do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes da Serasa, já que essa informação não pode ser vista por empresas que consultarem o CPF, mas apenas pela parte, mediante prévio cadastro. Desprovimento da Apelação.

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