TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Insurgência contra a sentença de procedência. Acolhimento. Requerente que, munida do instrumento de quitação emitido em 04/10/2021, deveria ter se dirigido ao cartório de registro de imóveis competente para a regularização do bem, e não ajuizado esta demanda. Evidenciada a ausência de interesse processual. Feito que deve ser extinto, nos termos do CPC, art. 485, VI. Inversão do ônus de sucumbência. Sentença reformada. Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito