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DOC. 701.9733.2519.1979

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.

Direito subjetivo à nomeação. Inocorrência. Cargo de professor PEB I. Candidatos aprovados até 350º lugar em concurso público para o qual foi prevista apenas 01 vaga. Inexistência de direito. Mera expectativa de direito não geral qualquer direito subjetivo à nomeação. Prorrogação do prazo de validade do concurso até abril/2024. Tema 784 do STF. Abertura de novo concurso para o cargo de professor não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital do concurso 02/2017. Precedentes. Sentença de denegação da segurança mantida. Recurso improvido

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