TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
Recurso interposto pela requerida em face de pronunciamento judicial que julgou procedente o pedido de remoção de inventariante. Não conhecimento. Inadequação recursal. Pronunciamento judicial impugnado que possui natureza de decisão interlocutória, uma vez que decide mera questão incidental ao inventário, desafiando a interposição de agravo de instrumento. Inteligência dos arts. 203, 1.009 e 1.015, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Inexistência de dúvida razoável. Precedentes deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO.» (v. 45032)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito