TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. O
Autor alegou ter sido aprovado na prova objetiva de concurso público para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, realizado no ano de 2003, sendo convocado apenas em 2016 para a realização do Exame de Aptidão Física. Requereu a anulação do ato que o eliminou da etapa, sob a alegação de erro do avaliador e do prazo exíguo entre a convocação e o exame, pleiteando nova oportunidade para realizar a prova.
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