TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Materialidade do crime comprovada por provas documentais e testemunhais. Absolvição do corréu mantida, pois não há provas de sua participação. Conduta de Thiago que se amolda ao art. 155, §4º-B, do CP, configurando furto mediante fraude eletrônica. Provimento ao recurso do Ministério Público e parcial ao do assistente de acusação para reclassificar a conduta de Thiago como furto mediante fraude eletrônica. Pena ajustada. Reincidente. Mantido semiaberto ante a não impugnação específica.
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