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DOC. 702.6258.8821.0815

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE DUAS CRIANÇAS, SENDO UMA DESTAS COM DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.

-Agravo de instrumento interposto por infantes, representados por sua genitora, contra decisão que fixou alimentos provisórios no percentual de 30% dos rendimentos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, ou 40% do salário-mínimo, na ausência de vínculo formal.

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