TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO DE BEM E SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC, art. 300. 4. O agravante não comprova, de forma inequívoca, a ocorrência de fraude no contrato de financiamento, nem evidencia que adotou diligências prévias na verificação dos documentos apresentados pelo financiado. Cabe à instituição financeira, na condição de credor fiduciário, a adoção de procedimentos de verificação documental que possam evitar eventuais fraudes. O bloqueio do veículo e a suspensão de tributos atingem a presunção de legitimidade dos atos administrativos e podem gerar impactos para terceiros, sendo medidas de caráter irreversível e de competência do poder administrativo. A intervenção judicial em atos administrativos exige prova robusta de nulidade evidente, situação que não se encontra caracterizada nos autos.
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