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DOC. 702.6472.8843.8353

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos morais. Decisão que manteve a suspensão da ação de origem (processo 1023007-89.2023.8.26.0004), em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51). Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Irresignação. Interposição de agravo interno. A decisão monocrática ora impugnada destacou que a decisão interlocutória que suspendeu a tramitação da ação de origem (processo 1023007-89.2023.8.26.0004), em atenção ao comando proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51), não é passível de ser impugnada por meio da interposição de agravo de instrumento, pois não está inserida nas hipóteses de cabimento do aludido recurso elencadas no rol do CPC, art. 1.015. Ante a ausência de subsunção da decisão interlocutória às hipóteses elencadas no rol do CPC, art. 1.015, a decisão monocrática ora impugnada corretamente consignou que a inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto pelo autor era medida que se impunha, conforme o CPC, art. 932, III. Agravo interno não provido

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