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DOC. 702.6509.7930.7028

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO.

Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Condenação da seguradora a restituir o valor indevidamente descontado. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Seguradora ré que não apresentou prova alguma quanto a contratação do seguro pela parte autora, ônus que lhe incumbia. Ausência de comprovação de autorização para as operações de débito. Deve responder, portanto, pela falha na prestação de serviço. DANO MORAL. Desconto indevido em proventos de aposentadoria é algo inaceitável, bem como geram ao aposentado uma aflição e angústia, incomensuráveis, pois, como é cediço, os valores percebidos são módicos, de modo que qualquer desconto acarreta um enorme prejuízo. Indenização fixada em R$ 10.000,00. Sentença reformada. Recurso provido

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