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DOC. 702.7035.9148.5115

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL - LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.

Sentença que, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Parquet Estadual, declarou nulo o contrato de prorrogação de permissão do serviço de transporte, determinando a realização de procedimento licitatório no prazo de um ano. Licitação ainda não levada a termo pela administração. Empresa permissionária que continuou prestando o serviço após o prazo fixado na sentença para a realização do certame. Requerimento do Ministério Público no sentido de que se realize uma intervenção judicial na empresa e de que seja fixado o pagamento de outorga sobre seu faturamento. Indeferimento. Violação à coisa julgada. Sentença que não estabeleceu o pagamento de outorga pela permissionária. Demora na realização do procedimento licitatório que decorre da complexidade do próprio certame, que envolve centenas de linhas de transporte intermunicipal de passageiros. Resistência das partes em cumprir a determinação judicial não comprovada. Decisão que não merece qualquer reparo. Desprovimento do recurso.

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