TJSP. Ação rescisória (CPC/2015, art. 966, VIII). Tempestividade (CPC/2015, art. 975). Gratuidade processual deferida. Depósito judicial dispensado (CPC/2015, art. 968, II). Embargos à execução parcialmente acolhidos pela r. sentença rescindenda, com trânsito em julgado. Ilegitimidade ativa ad causam. Autora que não integrou a ação originária, seja como parte ou terceira interessada. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 967, II. Apenas o interesse jurídico legitima o terceiro à propositura da rescisória. Interesse que, in casu, se revela econômico, pois a autora não está sujeita aos efeitos da coisa julgada e dispõe de ação própria para tutela do direito material invocado, tanto que já ajuizou embargos de terceiro (proc. 1004663-95.2025.8.26.0002) contra o réu, para desconstituição da penhora no rosto dos autos do inventário. Precedente. Indeferimento da inicial, por ilegitimidade ativa ad causam, e extinção da ação, sem julgamento do mérito (art. 330, III, e art. 485, I e VI, ambos do CPC/2015). Sem sucumbência, porquanto ausente contestação. Ação rescisória extinta, sem julgamento do mérito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito