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DOC. 702.8103.2887.2805

TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.

Circunstância de que o banco, citado, anexou à resposta os documentos que aduz terem sido os solicitados pela autora. Adoção dos princípios da celeridade, da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais. Hipótese em que se tem por atendida a postulação preambular, a justificar a homologação da prova produzida, com a observação no sentido de que, em favor da parte ativa, terá incidência a regra contida no CPC, art. 400, I, caso se reconheça em eventual ação de conhecimento que não tenham sido apresentados no feito pelo banco todos os documentos solicitados. Consideração de que a produção antecipada de prova consubstancia procedimento de jurisdição voluntária, não justificando o arbitramento de encargos de sucumbência. Homologação da prova produzida e prosseguimento do feito na forma prevista no art. 383 e seu parágrafo único, do CPC. Pedido inicial julgado procedente. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido.

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