TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Cédula de crédito bancário. Renegociação de dívidas. Inadimplemento pela devedora. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Não apresentação dos contratos anteriores que não tem aptidão para desconstituir o título executivo extrajudicial. Eventual pretensão de revisão dos contratos anteriores liquidados pela cédula de crédito que deve ser feita por meio de ação pertinente. Execução amparada em título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário) que representa obrigação líquida, certa e exigível (Súmula/TJSP 14 e art. 28, Lei 10.931/2004) , instruída com planilha de cálculo. Desnecessidade de assinatura do cônjuge no título executivo, pois não se exige a outorga uxória para a contratação do empréstimo pessoal (art. 1.647 CC). Condições da operação que foram devidamente informadas no instrumento contratual. Inaplicabilidade do Decreto 22.626/1933 (Súmula 596, STF). Revisão das taxas de juros remuneratórios que é medida excepcional (Tema Repetitivo 27 STJ). Abusividade da taxa pactuada não verificada (Súmula 382, STJ). Sentença mantida. Recurso desprovido
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