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DOC. 702.9686.7201.3587

TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Com razão. Preliminar. Dialeticidade recursal. Razões recursais que impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença. Mérito. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Tarifa de registro de contrato. Serviço que, a despeito da expressa previsão contratual, não foi objeto de prova de sua efetiva realização. Quebra do dever de informação. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Seguro prestamista. Ausência da comprovação da possibilidade de pactuar com instituição diversa. Hipótese de venda casada configurada. Inteligência do CDC, art. 39, I. Tema objeto do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Forma de devolução. Cobranças que devem ser afastadas, com devolução simples das quantias pagas a título de tarifa de registro de contrato e de seguro. Recálculo das parcelas. Levando-se em conta que a cobrança do seguro e da tarifa de registro de contrato causou influência no custo efetivo total do financiamento, por conseguinte, no valor das prestações, a realização do recálculo do valor das parcelas ajustadas constitui consequência lógica dessa conclusão. Eventual saldo resultante desse recálculo deverá ou ser abatido do financiamento ou devolvido ao autor da mesma forma que o valor do seguro e da tarifa de registro de contrato. Sucumbência. Banco réu que deve ser condenado a arcar integralmente com o pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Apelo provido para determinar a devolução simples dos valores cobrados a título de seguro prestamista e tarifa de registro de contrato, com condenação do réu a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência

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