TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou a reserva de bens para quitação de débito sub judice. Inconformismo. Alegação de ausência de liquidez do débito e de reconhecimento de prescrição. Descabimento. Existência de cumprimento de sentença em desfavor do espólio. Possibilidade de reserva de bens para garantia (art. 643, CPC), mesmo para dívidas ilíquidas e incertas. Reconhecimento de prescrição por sentença. Impugnação do credor por recurso de apelação, ainda não julgado. Reserva de bens de rigor. Decisão mantida. Agravo não provido
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