TJSP. ApelaçÕES. Plano de saúde. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. Ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida para extinguir o feito, sem resolução do mérito, em relação à ré Porto Seguro, uma vez que mera disponibilizadora de serviços, sem poder de administração. Autor internado com doença coronariana instável (síndrome coronariana aguda), com lesões obstrutivas graves de caráter multi-arterial, com coronariografia evidenciando grande área miocárdica sob risco. Paciente com alto risco de evolução desfavorável (re-infarto e morte). Indicação de procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência. Utilização de materiais específicos. Negativa de cobertura ante a ausência de previsão contratual e no rol da ANS. Abusividade reconhecida. Procedimento prescrito pelo médico assistente que corresponde ao próprio tratamento da doença que acomete o autor e que tem cobertura contratual. Recusa indevida. Incidência das Súmulas 96, 100 e 102 deste TJSP. Distinguishing em relação ao entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento dos EResps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Excepcionalidade de cobertura para os casos em que inexiste substituto terapêutico eficaz e igualmente seguro já incorporado ao rol da ANS. Preenchimento ademais, do requisito previsto no, I, da Lei 9.656/98, art. 10, § 13, alterada pela Lei 14.454/22. Sentença mantida nesse ponto. Apelo do autor para reconhecimento do dano moral indenizável. Reconhecimento. Situação que extrapola o mero aborrecimento e dissabor cotidiano. Sentença parcialmente modificada para reconhecer a existência de danos morais indenizáveis. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO
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