TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL TRANSFERIDO À EMPRESA TITULARIZADA PELOS MESMOS SÓCIOS DA EXECUTADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPROVADA INSOLVÊNCIA. PENHORA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora de 10% de imóvel rural, porque transferido a terceiro. Exequentes sustentam transferência fraudulenta para integralização de capital em empresa do mesmo grupo econômico da executada. 2.- A questão em discussão consiste em aferir se a transferência do imóvel após o ajuizamento da ação configura fraude à execução, justificando a penhora do bem. 3.- O crédito exequendo originou-se de ação ajuizada antes da transferência do imóvel, caracterizando fraude à execução conforme o art. 792, IV do CPC. 4.- A transferência do imóvel ocorreu após o ajuizamento da ação, para empresa titularizada pelos mesmos sócios da executada, evidenciando desvio patrimonial. 5.- Recurso provido
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