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DOC. 703.3444.2985.1731

TJSP. CONCURSO PÚBLICO -

Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe - Candidato eliminado por não possuir a altura mínima de 1,70m - Requisito previsto expressamente em lei local específica e no edital do certame - Plenário do STF que, embora entenda ser legítima a exigência de altura mínima para habilitação em concurso público para o exercício de cargos atrelados à segurança pública, desde que haja previsão em lei e no edital, estabeleceu, em interpretação conforma a Constituição, os parâmetros de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres concorrentes ao cargo de Guarda Civil Municipal, os mesmos exigidos para o ingresso nas Forçar Armadas - Sentença mantida - Recurso não provido.

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