TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE GLOBAL DA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E REPROVABILIDADE SOCIAL DA AÇÃO - TIPICIDADE MATERIAL CONSTATADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - arts. 14 E 16, § 1º, IV, AMBOS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - TESE IMPROCEDENTE - CRIMES AUTÔNOMOS - RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - ATO LEGAL VISLUMBRADO - ELEMENTARES TÍPICAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS.
Os Tribunais Superiores e esta Câmara Criminal, em julgados recentes, têm aplicado, excepcionalmente, a insignificância em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil. É incabível o reconhecimento da insignificância quando as peculiaridades do caso concreto somadas à reincidência específica do agente revelam a periculosidade social da ação e um relevante perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Inadmissível a aplicação do Princípio da Consunção entre os delitos previstos nos arts. 14 e 16, § 1º, IV, ambos da Lei 10.826/2003, visto que se tratam de condutas distintas, que abrangem bens jurídicos igualmente distintos. Não há que se falar em atipicidade do crime de resistência pela inexistência de ato legal, quando o agente estava em estado de flagrância. Suficientes provas de materialidade e autoria quanto ao crime de resistência, não tem procedência o pleito absolutório.
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