TJSP. APELAÇÃO -
Demanda de conhecimento - Restituição de valores e condenação da ré ao pagamento de indenização a título de dano moral - Improcedência - Insurgência da autora - Cabimento - Relação de consumo - Contrato bancário - Golpe da central telefônica - Alegação da apelada - Culpa exclusiva da vítima - Inocorrência - Conduta da consumidora que não destoou da diligência esperada do homem médio - Fraudadores que detinham informações acerca da autora e do sistema bancário - Vazamento de dados sigilosos - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Risco da atividade - Súmula 479/STJ - Hipótese em que, embora as operações impugnadas tenham ocorrido após o acesso de terceiros às informações bancárias da autora, mediante a instalação de aplicativo invasivo, tal fato, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira - Dever da instituição de adotar diligências para evitar a consecução de operações indevidas, especialmente quando incompatíveis com a movimentação usual de sua correntista - Falha na prestação de serviço constatada - Devolução dos valores impugnados que se revela de rigor, devendo ocorrer, contudo, de forma simples - Ausência de má-fé ou de violação da boa-fé objetiva, até mesmo porque os fatos descritos nos autos são decorrentes de golpe praticado por terceiros - Dano moral configurado - Situação que desborda do mero aborrecimento - Verba arbitrada em R$ 10.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Ônus de sucumbência integralmente carreados à parte ré - Descabimento da fixação de honorários recursais. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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