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DOC. 703.7768.3712.9868

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÁGUA E ESGOTO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EM CONDOMÍNIO COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, na qual a parte autora alega, em síntese, cobrança indevida da ré com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Por isso, requer o refaturamento das contas para considerar o consumo real marcado pelo hidrômetro do condomínio e a devolução do montante pago a maior. Sentença de procedência para: 1) declarar indevida as cobranças de água/esgoto cujo cálculo tenha sido com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio; 2) condenar as rés a emitirem as cobranças de água/esgoto em conformidade com o consumo medido no hidrômetro, dividindo o consumo pelo número de unidades e posteriormente aplicando tarifa da faixa de consumo, conforme Decreto 533/76, art. 96, sob pena de multa equivalente ao dobro do que cobrado em desacordo com a presente; 3) condenar a primeira ré (CEDAE) a devolver os valores cobrados indevidamente nos últimos dez anos anteriores à distribuição da lide até a assunção da concessão do serviço pela Águas do Rio, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária, de acordo com os índices da CGJ/TJ-RJ, a contar do efetivo desembolso em conformidade com o Enunciado 331 deste Tribunal; 4) condenar a segunda ré (Águas do Rio) a devolver os valores cobrados indevidamente após a assunção da concessão do serviço, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária, de acordo com os índices da CGJ/TJ-RJ, a contar do efetivo desembolso em conformidade com o Enunciado 331 deste Tribunal. Apelações das rés.

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