TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de indenização por danos materiais e morais movida contra concessionária de serviço público. Acidente de veículo em rodovia concedida. Presença de animal na pista. Falha do serviço prestado. Ação processada por Juizado Especial Cível. Sentença de procedência. Recurso inominado distribuído à 7ª Turma Recursal Cível (suscitado), que declinou da competência. Redistribuição para a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública (suscitante). Possibilidade. Matéria de direito público afeta às Varas de Fazenda Pública. Observância da Súmula 165 deste E. Tribunal de Justiça. Comarca de Bauru com Varas de Fazenda Pública instaladas. Recurso que deve ser apreciado pela Turma Recursal da Fazenda Pública, a quem compete analisar a legitimidade da requerida para ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º) e, por consequência, a competência absoluta do Juízo de primeira instância, com eventual declaração de nulidade da sentença e determinação de remessa a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca. Conflito conhecido para declarar a competência da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça (suscitante)
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