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DOC. 703.8063.5682.0558

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. 1.

A sentença recorrida julgou procedente a pretensão punitiva, para condenar o acusado nas penas do crime capitulado na Lei 9.503/1997, art. 306, caput, à pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, no regime aberto, bem como à pena de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01(um) ano. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária fixada em valor correspondente a 02 salários-mínimos.

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