TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I.
Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que promoveu o agravado Jonatan Carlos Ferreira Pires Paulino ao regime semiaberto sem exame criminológico. O Ministério Público alega a necessidade do exame devido à prática de crimes graves e faltas disciplinares pelo agravado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de realização de exame criminológico para progressão de regime, especialmente após alteração legislativa. III. Razões de Decidir 3. O recurso está prejudicado pela perda superveniente do objeto, pois a decisão agravada foi reconsiderada após a verificação de que não cumpriu o agravado o lapso temporal necessário para a progressão. 4. A reconsideração indeferiu a progressão ao regime semiaberto, tornando o recurso sem objeto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A perda superveniente do objeto ocorre quando a decisão agravada é reconsiderada, tornando o recurso sem objeto. Legislação Citada: Lei 14.843/24, LEP, art. 52
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