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DOC. 703.8122.1961.2670

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO JÁ RESCINDIDO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL CONSLIDADA EM NOME DO AGRAVADO DESDE 2021. VIA INADEQUADA PARA DISCUTIR VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE RETOMADA DO BEM. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO D. JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Na origem, tem-se uma ação de consignação de pagamento. 2. A propriedade do imóvel objeto da lide está consolidada em nome do agravado desde 2021, e o contrato firmado entre as partes - do qual decorria a obrigação de pagar o valor que os agravantes pretendem consignar - já foi rescindido. 2. A ação de consignação em pagamento não é a via adequada para discutir eventuais vícios no procedimento de retomada do bem. 3. A R. Decisão agravada, que indeferiu o pedido de consignação liminar, deve ser mantida em sua integralidade. 4. Recurso desprovido.

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