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DOC. 703.8242.8841.1126

TJSP. APELAÇÃO -

Usucapião - Extinção do processo por abandono da causa - Necessidade de intimação pessoal da parte autora cumprida - Endereço não atualizado - Carta registrada devolvida - É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (CPC/2015, art. 77, V), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015) - Sentença mantida - Recurso não provido.

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