TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA
(visando a manutenção do contrato coletivo, em favor da autora) - Deferimento - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial o risco de dano - Requerente que, segundo a inicial, é beneficiária do plano coletivo em virtude de relação empregatícia com a estipulante (encontrando-se aposentada) - Rescisão do contrato coletivo que é admitida pela ré que, no entanto, desatendeu ao disposto na Resolução 19 do CONSU (deixando de disponibilizar à beneficiária a migração para plano individual ou familiar) - Requerente que, ademais, é pessoa idosa e que encontraria dificuldades para contratação de novo plano - Tutela de urgência que não se mostra hábil a trazer prejuízo à operadora, já que a permanência junto ao plano ficou condicionada ao pagamento integral das mensalidades, pelo polo ativo - Precedentes desta Turma Julgadora - Decisão mantida - Recurso improvido
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