TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Sentença absolutória. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Possibilidade. Afastada a nulidade declarada no r. decisum, que reconheceu a ilicitude da diligência policial. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para embasar a condenação pelos crimes descritos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e na Lei 10.826/2003, art. 12, em concurso material de crimes. Quantidade e natureza das drogas apreendidas, aliadas às demais circunstâncias da prisão, que não deixam dúvida de que o apelado Rafael estava, efetivamente, envolvido com o tráfico de drogas praticado no local dos fatos. Depoimentos dos policiais seguros e coerentes com os demais elementos probatórios dos autos. Dupla reincidência específica que inviabiliza a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Regime prisional fechado fixado para o início do cumprimento da pena de reclusão e regime inicial semiaberto para a pena de detenção. Recurso ministerial provido para condenar o acusado nos termos da denúncia, com a expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado
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