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DOC. 704.1845.2382.0520

TJSP. APELAÇÃO. MANDATO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.

Cobrança de honorários advocatícios decorrentes da atuação da apelante, que patrocinou os interesses da apelada em ação anulatória ajuizada contra Reinaldo Bordini Brabo Caridá (Autos de 100713-74.2016.8.26.0602, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP). Correspondências eletrônicas havidas entre as partes que evidenciam a estipulação de verba honorária contratual, que foi integralmente quitada pela apelada. Parcela devida ao final da demanda que foi fixada em vinte por cento (20%) sobre valor da indenização por dano moral eventualmente recebida pela apelada. Acordo firmado nos autos da ação anulatória que não resultou na estipulação de indenização por dano moral. Pedido de arbitramento de honorários residuais no valor apontado na inicial que não pode ser acolhido. Sentença mantida. Recurso desprovido

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