TJSP. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MANIFESTA CONTRARIEDADE DA CONDENAÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. R. SENTENÇA PRESERVADA.
O Tribunal do Júri, de previsão constitucional, tem a prerrogativa de julgamento dos crimes dolosos contra a vida e, por conta da supremacia de que é investido, suas decisões somente podem ser alteradas nas hipóteses de evidente contrariedade do julgamento com o contexto probatório lançado aos autos. Arcabouço de provas suficientes ao acolhimento da tese de acusação, refutadas que foram pelo Conselho de Sentença, as teses de negativa de autoria quanto ao crime doloso contra a vida e de simples exaurimento do crime contra a vida quando ao delito outro. Manutenção da condenação. QUALIFICADORAS. Mantidas, porquanto suficientemente embasadas em elementos probatórios a torpeza da motivação criminosa (retaliação por briga anterior) e a impossibilidade de defesa da vítima (surpreendida sozinha e desarmada, por dois indivíduos armados).
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