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DOC. 704.4027.6152.2274

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Incidente instaurado em razão da sentença de procedência do pedido reivindicatório formulado pelo agravado, sendo deferida a imissão na posse dos imóveis - Agravantes que se insurgem contra a rejeição da impugnação apresentada, argumentando que não estão acobertadas pela coisa julgada as questões não apreciadas na fase de conhecimento - Descabimento - Agravantes que pretendem, na verdade, a rediscussão das questões analisadas e repelidas em todas as instâncias - Teses ora deduzidas que, se não foram apreciadas é porque, decerto, não foram invocadas na devida oportunidade, a exemplo do direito às benfeitorias e à retenção, consoante CPC, art. 538, § 1º - Direito ao reconhecimento da prescrição aquisitiva que depende de dilação probatória, incabível na fase de cumprimento de sentença - Ação anulatória do negócio jurídico envolvendo os imóveis, proposta recentemente pelos agravantes, não é prejudicial ao cumprimento do mandado de imissão na posse, determinada por decisão, repita-se, imutável - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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