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DOC. 704.5576.7964.4066

TJRJ. APELAÇÕES. arts. 155, CAPUT, E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PRETENDE O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Wellington Marinho Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 308/312, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 155, caput, e 304 c/c 297, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais.

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